Atenção, IMPARÁVEIS! Foi publicado o edital UFC. A Universidade Federal do Ceará está ofertando 81 vagas para cargos de níveis médio/técnico e superior, com remunerações que variam entre R$ 2.446,96 e R$ 4.180,66. O período de inscrições é entre os dias 5 e 28 de novembro de 2021. A taxa da inscrição varia entre R$ 120 e R$ 150.
O certame será composto por meio de prova objetiva escrita e, para o cargo de Técnico de Laboratório, prova prática. A avaliação objetiva será aplicada no dia 30 de janeiro de 2022 na cidade de Fortaleza com duração de 4 horas, com início às 13h e término às 17h.
RESUMO DO CONCURSO
BANCA: FUNDAÇÃO CETREDE
CARGOS: DIVERSOS
ESCOLARIDADE: NÍVEIS MÉDIO/TÉCNICO E SUPERIOR
CARREIRAS: ADMINISTRATIVAS, SAÚDE, SERVIÇO SOCIAL, EDUCAÇÃO
LOTAÇÃO: CEARÁ
VAGAS: 81 VAGAS
REMUNERAÇÃO: DE R$ 2.446,96 E R$ 4.180,66
INSCRIÇÕES: DE 05/11/2021 E 28/11/2021
TAXA DE INSCRIÇÃO: DE R$ 120 E R$ 150
DATA DA PROVA: 30/01/2022
ANÁLISE COMPLETA DO EDITAL
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DOS CARGOS, VAGAS E LOTAÇÃO
O concurso público visa ao provimento de 81 (oitenta e uma) vagas, conforme o Anexo II, distribuídas da seguinte forma:
42 (quarenta e duas) vagas para cargos de Nível médio/técnico;
39 (trinta e nove) vagas para cargos de Nível superior.
Os candidatos aprovados no concurso serão lotados nos Campi da UFC, em Fortaleza, Crateús, Itapajé, Russas e Sobral, respeitada a ordem de classificação, conforme Anexo II.
Os candidatos aprovados no concurso serão nomeados no padrão inicial do primeiro nível de capacitação do respectivo nível de classificação do cargo, de acordo com o Plano de Carreira, conforme as Leis Federais n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e n.º 11.091, de 11 de Janeiro de 2005, que dispõem, respectivamente, sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, e sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos TécnicoAdministrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação.
DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)
Do total de vagas previsto neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência (Anexo II), desde que a deficiência seja compatível com o exercício do respectivo cargo, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, da Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, da Lei Federal n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004, da Lei Federal n.º 13.146, de 05 de julho de 2015 (Estatuto da pessoa com deficiência) e do Decreto Federal n.º 9.508, de 24 de setembro de 2018.
O percentual de reserva será aplicado por cargo/área/campus e será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para o mesmo cargo/área/campus, no prazo de validade do concurso.
DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
Qualquer candidato, com deficiência ou não, poderá requerer condições especiais para a realização das provas, de acordo com suas necessidades, indicando tal necessidade na Ficha de Inscrição.
O candidato que não requerer condições especiais, na forma prevista no subitem 4.1 deste Edital, não terá tratamento diferenciado no dia da realização das provas, seja qual for o motivo alegado.
As solicitações de condições especiais serão atendidas, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.
No caso de solicitação de prova ampliada, será oferecida prova com fonte de tamanho 24.
No caso de solicitação de prova em braile, o candidato disporá de uma hora adicional ao tempo estabelecido neste Edital, para realização da prova escrita.
DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA NEGRA
Do total de vagas previsto neste Edital, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos (Anexo II), nos termos da Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
A reserva de vagas para pessoas negras será aplicada sempre que o número de vagas por cargo/área/campus, for igual ou superior a 03 (três), conforme o disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei nº Federal nº 12.990/2014.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, com exceção dos candidatos amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato no preenchimento da Ficha de Inscrição, no período de 10h do dia 05 de Novembro de 2021 e 23h59min do dia 10 de Novembro de 2021, observado o horário oficial de Brasília, no site do Concurso https://www.ufc-concursos.com.br.
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PROVIMENTO/POSSE
Ter sido aprovado em todas as etapas deste Concurso Público.
Ter nacionalidade brasileira.
Estar em gozo dos direitos políticos.
Estar quite com as obrigações eleitorais.
Possuir certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
No caso de candidato aos cargos de Nível Médio/Técnico, ter concluído o ensino médio/técnico, comprovado com certificado de conclusão, emitido por instituição credenciada pelo Ministério da Educação, conforme indicado no Anexo III.
No caso de candidato aos cargos de Nível Superior, ter concluído curso de graduação, comprovado com diploma de conclusão em curso, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, emitido por instituição de ensino credenciada pelo referido Ministério, no curso requerido para o cargo para o qual concorreu, conforme indicado no Anexo III.
DAS CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA
A prova escrita será realizada no dia 30 de Janeiro de 2022, na cidade de Fortaleza, e terá a duração total de 4h (quatro horas), exceto para os casos previstos no subitem 4.5 deste Edital, e terão início às 13h e término às 17h, observado o horário oficial de Brasília.
A confirmação da data e horário, bem como as informações sobre locais de aplicação da prova escrita, serão divulgadas por meio de formulário de consulta individual, no site do Concurso https://www.ufc-concursos.com.br, até o sexto dia útil anterior à data prevista para a realização da prova escrita.
Havendo alteração do local, data ou horário previsto para a realização da prova escrita, esta deverá ocorrer, preferencialmente, em domingos ou feriados nacionais e será feito comunicado oficial de aditamento ao presente Edital, veiculado no site do Concurso https://www.ufc-concursos.com.br.
Em nenhuma hipótese, será aplicada a prova escrita em data, cidade, local, horário ou condições diferentes das determinadas neste Edital ou em comunicado oficial veiculado no site do Concurso https://www.ufc-concursos.com.br.
DO CONTEÚDO E AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA
A prova escrita será composta de questões relativas às disciplinas determinadas para cada cargo, conforme Tabelas 1 e 2, abrangendo os respectivos programas constantes do Anexo I.
A prova escrita conterá questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas (A, B, C, D), sendo apenas uma alternativa correta, conforme distribuição apresentada nas Tabelas 1 e 2.
Tabela 1 - Distribuição da Quantidade de Questões da Prova Escrita, por disciplina (Nível Médio/Técnico).
Tabela 2 - Distribuição da Quantidade de Questões da Prova Escrita Objetiva, por disciplina (Nível Superior).
Para os Cargos de Técnico de Laboratório/ área, haverá também uma Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 04 (quatro) itens de avaliação, valendo até 100 (cem) pontos.
A prova escrita será corrigida por meio de processamento eletrônico de dados.
Na correção, cada questão da prova escrita objetiva com marcação de resposta correta valerá 1 (um) Ponto Bruto (Pb).
DOS RECURSOS DA PROVA ESCRITA
A prova escrita e o gabarito das questões, para fins de recurso, estarão disponíveis no site do Concurso https://www.ufc-concursos.com.br, a partir do segundo dia útil posterior à respectiva realização, conforme subitem 12.39.
Eventuais recursos contra as questões da prova escrita objetiva deverão ser encaminhados, por meio eletrônico, em formulário disponibilizado no site do Concurso https://www.ufc-concursos.com.br para esse fim.
Somente serão analisados os recursos encaminhados utilizando o formulário disposto no subitem 14.2, em até 2 (dois) dias corridos, iniciando-se esse prazo no primeiro dia subsequente à publicação do gabarito preliminar da prova objetiva, conforme disposto no subitem 14.1 deste Edital.
Admitir-se-á um único recurso por candidato, relativamente ao gabarito divulgado ou ao conteúdo das questões da prova, desde que devidamente fundamentado.
DOS RECURSOS DA PONTUAÇÃO BRUTA DA PROVA ESCRITA
A consulta individual à pontuação bruta da prova escrita obtida pelo candidato será disponibilizada, juntamente com a imagem da Folha de Respostas dos candidatos que realizaram a prova, dois dias úteis após a divulgação do gabarito oficial definitivo, no site do Concurso https://www.ufcconcursos.com.br.
Eventuais recursos contra a pontuação bruta da prova escrita objetiva, obtida pelo candidato, deverão ser encaminhados por meio de formulário eletrônico, disponível no site do Concurso https://www.ufc-concursos.com.br.
Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 2 (dois) dias corridos, contados a partir do primeiro dia após a disponibilização da consulta individual à pontuação bruta da prova escrita objetiva obtida pelo candidato e da imagem da Folha de Respostas, utilizando o formulário disposto no subitem 15.2.
DA APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
A Prova Prática, para o cargo de Técnico de Laboratório/área, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de 04 (quatro) itens de avaliação, valendo até 100 (cem) pontos.
A nota desta prova corresponderá à média aritmética dos pontos atribuídos ao candidato por cada membro da Banca Examinadora.
A Prova Prática será realizada com base no conteúdo programático de conhecimentos específicos, por área, constante do Anexo I deste Edital.
Serão considerados, no julgamento da Prova Prática, dentre outros, os seguintes aspectos:
Domínio do conteúdo;
Execução de procedimentos;
Uso do material;
Habilidade no manuseio de equipamentos.
Serão convocados para realizar a Prova Prática os candidatos aprovados nas provas escritas, classificados, considerando-se a pontuação obtida, até o limite de 10 (dez) vezes a quantidade de vagas (220 candidatos), de acordo com a área e o campus escolhido no ato da inscrição, respeitadas as vagas reservadas à pessoa com deficiência e à pessoa negra.
DOS RECURSOS DA PROVA PRÁTICA
A Prova Prática, o espelho e a imagem da Folha de Resposta do candidato, para fins de recurso, estarão disponíveis no site do Concurso, a partir do segundo dia útil, imediatamente, posterior à divulgação da pontuação obtida pelo candidato na referida prova.
Eventuais recursos contra a Prova Prática deverão ser encaminhados, utilizando o formulário disponibilizado no site do Concurso para tal fim.
Os recursos deverão ser interpostos em até 05 (cinco) dias úteis, iniciando-se esse prazo no primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado preliminar da Prova Prática, conforme disposto no subitem 16.16 deste Edital.
Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido no subitem 17.3 deste Edital e enviados por meio do formulário estabelecido no subitem 17.2 deste Edital.
DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
Será aprovado na prova escrita objetiva o candidato que obtiver pontuação bruta igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de Pontos Brutos (Pb) e não obtiver pontuação zero em nenhuma das disciplinas da referida prova.
Será eliminado do concurso o candidato que obtiver pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) na prova escrita objetiva ou obtiver pontuação zero em qualquer disciplina da referida prova. 18.3. Será aprovado na Prova Prática o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
Será eliminado do concurso, o candidato que obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Prática.
DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
A divulgação dos candidatos classificados será disponibilizada em ordem alfabética, indicando a respectiva ordem de classificação, respeitadas as vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos cadidatos negros, no site do Concurso https://www.ufc-concursos.com.br.
A divulgação dos candidatos com deficiência classificados será disponibilizada em ordem alfabética, indicando a respectiva ordem de classificação no site do Concurso https://www.ufcconcursos.com.br.
A divulgação dos candidatos negros classificados será disponibilizada em ordem alfabética, indicando a respectiva ordem de classificação no site do Concurso https://www.ufcconcursos.com.br.
DA NOMEAÇÃO E ADMISSÃO
A admissão dos candidatos dar-se-á através de nomeação pela autoridade competente da Universidade Federal do Ceará, obedecida a ordem de classificação, mediante publicação no Diário Oficial da União, que será a fonte oficial para tomada de conhecimento dos candidatos das informações e convocações.
As nomeações dos candidatos aprovados serão efetuadas em estrita observância da ordem de classificação, obedecendo ao cronograma previsto, observadas as disponibilidades orçamentárias e as necessidades da Administração.
A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência e às pessoas negras, conforme art. 4°. da Lei Federal no. 12.990/2014.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO – ASSITENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Língua Portuguesa
Compreensão e interpretação de textos. Relações de coerência e de coesão. Polissemia; conotação; relações de sinonímia/antonímia; hiponímia/hiperonímia; homonímia/paronímia. Figuras de palavras, de pensamento e de construção. Estrutura, formação, classificação e flexão das palavras e sua função sintática. Emprego de tempos e modos verbais. Predicação verbal. Flexão nominal e verbal. Uso e colocação de pronomes. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Uso e colocação de pronomes. Relações de coordenação e de subordinação entre orações e entre termos da oração. Classificação de orações. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Ortografia. Acentuação.
Matemática
Números inteiros, racionais e reais: operações de adição, subtração, multiplicação e divisão. Múltiplos e divisores: fatoração de números inteiros, Máximo Divisor Comum (MDC) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC) de números inteiros. Sistema legal de Medidas: de comprimento, superfície, área, volume, massa e tempo. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Cargo de Assistente em Administração
Princípios do atendimento de excelência: a ética na administração pública. Processo Administrativo. Licitações e Contratos. Convênios. Administração Pública: conceito de Estado, governo e administração pública. Noções de planejamento, orçamento e finanças públicas. PPA, LDO, LOA e LRF. Ética no Setor Público. Constituição Federal de 1988, Títulos I e II, Artigos do 1º ao 16; Capítulo VII, Artigos 37 ao 41; Título VIII, Artigos 193 a 232. Estatuto da Universidade Federal do Ceará, aprovado pelo Conselho Nacional de Educação, conforme Parecer n.º 62/99, da Câmara de Educação Superior (Processo n.º 23.000.012916/98-59), aprovado pelo Sr. Ministro da Educação, através da Portaria n.º 592, de 23 de março de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 26/03/99, atualizado pelo Provimento n.º 01, de 07 de fevereiro de 2020 (https://www.ufc.br/images/_files/a_universidade/estatuto_ufc/estatuto_ufc.pdf). Regimento Geral da UFC (https://www.ufc.br/images/_files/a_universidade/regimento_geral_ufc /regimento_geral_ufc.pdf).
Administração geral: evolução das teorias da administração, ideias e conceitos fundamentais. Organização do trabalho: departamentalização, planejamento, tomada de decisão, objetivos, gráficos de organização, controle, ambiente externo. Relações humanas no trabalho: motivação, comunicação, chefia e liderança, grupos e equipes de organização formal e informal. Gestão de Pessoas. Noções de direito administrativo: estrutura e princípios da administração pública, ato administrativo. Comunicação e Redação Oficial: aspectos gerais. Linguagem dos atos e comunicações oficiais. Atributos da redação oficial: clareza e precisão; objetividade; concisão; coesão e coerência; impessoalidade; formalidade e padronização; formatação e apresentação. Forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal (Decreto nº 9.758/2019). Documentos oficiais - tipos, definição, finalidade, forma e estrutura. Ata. Atestado. Certidão. Contrato. Convênio. Convocação. Correio eletrônico. Despacho. Edital. Informação. Moção. Ofício. Parecer. Pauta. Portaria. Requerimento. Relatório. Resolução. Correio eletrônico: cuidados e características que devem pautar o tratamento de assuntos oficiais por meio da internet. Elementos de ortografia e gramática: uso de siglas e acrônimos, abreviaturas e sinais em documentos oficiais. Arquivos: noção geral de arquivamento, organização e administração de arquivos, gestão de documentos, arquivos permanentes, arquivos intermediários. Classificação de documentos e correspondências. Política Nacional de Arquivos. Administração de material: classificação de materiais, especificação, estoques, pedidos, compra, cadastro, almoxarifado, inventários. Regime Jurídico Único e Seguridade Social do Servidor Público. Estruturação do Plano de Carreiras da Administração Pública, dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação. Lei de Acesso à informação. Improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. Responsabilidade sêxtupla dos servidores públicos.
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