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18/10/2021

SEAS - CE: SAIU EDITAL COM MAIS DE 3 MIL VAGAS!

Atenção, IMPARÁVEIS! Na tarde da última quinta-feira, 15 de outubro, foi publicado o edital da SEAS CE para os cargos de assistente social, pedagogo e socioeducador, com mais de 3 mil vagas e remunerações de R$ 2.266,00 para os níveis médio e superior.

 

RESUMO DO CONCURSO

BANCA: FUNECE

VAGAS: MAIS DE 3 MIL VAGAS

CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL, PEDAGOGO E SOCIOEDUCADOR

REMUNERAÇÃO: R$ 2.266,00

ESCOLARIDADE: NÍVEIS MÉDIO E SUPERIOR

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 80 PARA SOCIOEDUCADOR (NÍVEL MÉDIO) E AS DEMAIS, R$ 130 (NÍVEL SUPERIOR)

 

DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital será admitido na função pretendida, se atendidos os seguintes requisitos e condições:

a) Ter sido aprovado e classificado na Seleção Pública, regida por este Edital;

b) Ser brasileiro, na forma estabelecida no artigo 12 da Constituição Federal de 1988, ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1° deste mesmo artigo;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, comprovada por meio de documento de identidade, na data de admissão;

d) Estar em pleno gozo e no exercício dos seus direitos políticos e civis;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

g) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova admissão na função pública temporária de sua opção na Seleção;

h) Apresentar no ato da contratação, o certificado de conclusão do ensino médio e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – categoria B para funções de nível médio (Socioeducador) ou o diploma de graduação para função de nível superior, mediante cópia e original de cada um destes documentos;

i) Estar registrado e com situação regularizada junto ao conselho de fiscalização profissional para candidatos optantes pelas funções de Assistente Social e Psicólogo.

j) Estar apto física e mentalmente para o exercício da função temporária, de nível médio ou de nível superior de sua opção e não seja considerada pessoa com deficiência e incompatível com as atribuições de tal função, desde que esta situação seja devidamente comprovada.

k) Apresentar folha de antecedentes da Polícia Federal e de Polícia Estadual referentes aos lugares em que o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos, contados retroativamente em relação à data do último dia de inscrição para esta Seleção Pública, desde que expedidas até 6 (seis) meses anteriores à data da contratação;

l) Apresentar declaração de bens;

m) Apresentar declaração referente ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função pública;

n) Cumprir todas as normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital;

o) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários para a contratação.

 

O candidato, se aprovado e classificado dentro do limite das vagas, ou em cadastro reserva, por ocasião da contratação, deverá provar que preenche todos os requisitos do subitem 2.1, apresentando os comprovantes exigidos e outros documentos que lhe forem solicitados.

 

DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Poderá ser isento do pagamento da taxa de inscrição da Seleção Pública, de acordo com as leis estaduais no 11.551/89; no 12.559/95; no 13.844/2006; e no 14.859/2010, o candidato que se enquadrar em uma das categorias seguintes, devendo anexar à Ficha Eletrônica de Isenção, a documentação referente a cada categoria, a seguir indicada:

Categoria A - Servidor Público do Estado do Ceará

Categoria B - Doador de Sangue no Estado do Ceará

Categoria C - Egresso do Ensino Médio de Escola Pública

Categoria D – Pessoa com Deficiência (PcD)

Categoria E – Pessoa cuja família perceba renda de até 2 (dois) salários mínimos

Categoria F – Pessoa Hipossuficiente

 

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições terão início no primeiro dia útil, após decorrido o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia útil seguinte ao de circulação do Diário Oficial que publicar este Edital, e ficarão abertas pelo período de 20 (vinte) dias úteis.

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas, condições e disposições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados, instruções e convocações relativas ao Certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento ou inconformação.

 

DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Será considerada Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que seja enquadrada: no art. 2º da lei federal Nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); nas categorias discriminadas no art. 4º do decreto federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo decreto federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na lei federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais, observados os dispositivos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo decreto federal nº 6.949/2009.

Aplica-se, no que couber, com relação à Pessoa com Deficiência (PcD) as normas e disposições do Decreto Federal Nº 9508/2018.

Para as pessoas consideradas deficientes, na forma descrita neste Edital, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 é assegurado o direito de inscrição na Seleção Pública objeto deste Edital, desde que a deficiência que apresentam sejam compatíveis com as atribuições da função temporária de sua opção na Seleção.

Das vagas ofertadas e do cadastro reserva, por função/cidade de lotação ou por função/cidade de lotação/gênero serão reservadas 5% (cinco por cento) para os candidatos que sejam Pessoa com Deficiência (PcD).

 

DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO NEGRO (PRETO OU PARDO)

Das vagas destinadas às funções temporárias e das que vierem a ser criadas/autorizadas durante o prazo de validade da Seleção, 20% serão preenchidas na forma da lei estadual Nº 17.432, de 25 de março de 2021, alterada pela lei estadual Nº 17.455, de 27 de abril de 2021.

Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste Edital resulte em número com parte decimal, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente e no caso da parte decimal for maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, no caso em que a parte decimal for menor que 0,5 (cinco décimos).

Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (preto e pardo) e preencher a autodeclaração de que é negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A autodeclaração preenchida deverá ser impressa, assinada, colado o documento de identidade e enviada pelo sistema digital da Seleção no prazo estabelecido no cronograma de eventos.

 

DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

As provas referidas neste Item compreendem as provas da 1ª Fase do Certame, associadas às funções temporárias que constam neste Edital.

As datas, locais e horários das provas serão disponibilizados no endereço eletrônico da Seleção Pública (www.uece.br/cev) por intermédio do Cartão de Informação do Candidato, cuja data de disponibilização constará no Cronograma de Eventos da Seleção.

As provas da 1ª Fase serão aplicadas nas cidades de Fortaleza, Juazeiro do Norte e Sobral.

O candidato receberá, para realizar a prova, um caderno de questões e uma folha de respostas. Deve ler e conferir todos os dados, informações e instruções, bem como verificar se o caderno de questões corresponde à função para a qual se inscreveu, se contém todas as questões e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura das questões da prova.

 

DA PRIMEIRA FASE – PROVAS OBJETIVAS

A 1ª Fase da Seleção Pública Temporária é composta de avaliação intelectual escrita, aferida por meio de aplicação de Prova Objetiva de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas, de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada sob a responsabilidade da CEV/UECE. 10.2. Haverá duas provas objetivas de múltipla escolha na 1ª Fase da Seleção:

a) Prova para a função de Socioeducador (nível médio), a ser aplicada nas cidades de Fortaleza, Sobral e Juazeiro do Norte;

b) Prova para as funções de nível superior de Assistente Social, Pedagogo e Psicólogo, a ser aplicada nas cidades de Fortaleza, Sobral e Juazeiro do Norte.

A Prova Objetiva para função de Socioeducador tem caráter eliminatório e classificatório, é composta de 50 (cinquenta) questões, cujas disciplinas constam do Anexo III deste Edital.

 

DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

O candidato aprovado na prova objetiva, preencherá, para fins de Investigação Social, a Ficha de Informações Confidenciais (FIC), que será disponibilizada no endereço eletrônico da Seleção (www.uece.br/cev) e deverá ser devidamente preenchida, assinada pelo candidato e entregue ou enviada digitalmente no período que for estabelecido, acompanhada de:

a) uma foto 5 x 7, colada na FIC;

b) cópia do documento de identidade e do CPF;

c) comprovante de residência (conta de água, energia, telefone, em nome do candidato);

d) certidões negativas da Justiça Federal e da Justiça Estadual dos locais de domicílio do candidato nos últimos 5 (cinco) anos, contados retroativamente da data estabelecida no Cronograma de Eventos para entrega presencial ou de envio digital da FIC;

e) Certidões de antecedentes expedidos pela Polícia Federal e pela Polícia Civil do estado em que o candidato reside ou residiu nos últimos 5 (cinco) anos, contados retroativamente da data estabelecida no Cronograma de Eventos para entrega presencial ou de envio digital da FIC.

 

DA SEGUNDA FASE – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

A 2ª Fase da Seleção, de caráter apenas classificatório, consiste da Avaliação de Títulos.

Estará habilitado para a 2ª Fase da Seleção (Avaliação de Títulos), o candidato que tendo alcançado os perfis de aprovação na Prova Objetiva da 1ª Fase e tiver seu nome na listagem de ordenação decrescente pela nota obtida na prova objetiva da 1ª fase, até a posição-limite, por função/cidade de lotação, ou por função/cidade de lotação/gênero, que consta na coluna “Habilitados Títulos” do Anexo I deste Edital;

Todos os candidatos empatados na posição limite serão convocados para a Avaliação de Títulos.

A convocação para a envio digital dos títulos (formação acadêmica e experiência profissional) será feita por Comunicado da CEV/UECE a ser divulgado no endereço eletrônico da Seleção (www.uece.br/cev), na data que consta no Cronograma de Eventos.

A Avaliação de Títulos, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos para as funções de nível superior e de nível médio, tem caráter apenas classificatório e constará da análise dos títulos cujas denominações e pontuações constam do Anexo V deste Edital.

 

DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA

A nota final de cada candidato na Seleção Pública será igual à soma das 2 (duas) pontuações obtidas na prova da 1ª Fase (Prova Objetiva) e da 2ª Fase (Avaliação de Títulos).

As listagens finais de classificação, por função/cidade de lotação/gênero, por função/cidade de lotação e dos Cadastros Reserva Estadual (CRE) serão elaboradas seguindo a ordem decrescente da nota final de cada candidato.

No caso de igualdade da nota final de candidatos na Seleção Pública, por ocasião da elaboração das listas de classificação, no desempate, para todas as listagens, serão adotados sucessivamente os seguintes critérios:

Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição nesta Seleção Pública, conforme artigo 27, parágrafo único da lei federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

Melhor desempenho na 1ª Fase (Prova Objetiva);

Melhor desempenho na disciplina Legislação Especial;

Melhor desempenho na disciplina Direitos Humanos;

Maior idade (dia, mês e ano), para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

 

DA ADMISSÃO NAS FUNÇÕES PÚBLICAS TEMPORÁRIAS

A admissão nas funções temporárias que constam nesta Seleção Pública será feita por contratação e obedecerá aos limites de vagas constantes deste Edital por função/cidade de lotação/gênero ou por função/cidade de lotação.

As contratações serão realizadas pelo período de 12 (doze) meses, admitida a prorrogação por igual período, conforme estabelecido nas leis complementares estaduais nº 163/2016 e nº 222/2020.

A contratação dos candidatos aprovados e classificados nesta Seleção observará os critérios de alternância e proporcionalidade, levando em consideração a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.

No instrumento de convocação para admissão constará a forma de comprovação dos requisitos para contratação constantes no item 2 deste Edital, a relação de outros documentos exigidos e também informações relacionadas com o processo de contratação para o preenchimento das vagas das funções temporárias.

O candidato deverá atender a outras exigências constantes no instrumento convocatório.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Para todos os efeitos desta Seleção Pública, somente serão considerados documentos de identidade:

a) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Forças Armadas, pelos Corpos de Bombeiros, e pelas Polícias Militares;

b) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos das Secretarias de Segurança;

c) Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem e conselhos de classe) que, por lei federal, valem como identidade oficial;

d) Passaporte brasileiro;

e) Carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura;

f) Carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto, na forma da Lei Federal Nº 9.503/97);

g) Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS);

h) Certificado de reservista com foto e assinatura;

i) Outro documento que tenha validade, por lei, como identidade.

Para todos os efeitos desta Seleção, NÃO serão aceitos como documento de identidade civil:

a) Fotocópias, mesmo que autenticadas, de documentos de identidade civil;

b) Certidão de nascimento ou de casamento;

c) CPF; d) Título de eleitor;

e) Carteira de motorista (modelo sem foto);

f) Carteiras de estudante;

g) Carteira de identidade funcional não regulamentada pela legislação como documento oficial de identidade civil;

h) Protocolo de solicitação de carteira de identidade civil;

i) Imagem da identidade civil em tela de celular ou outros dispositivos eletrônicos;

j) CNH disponibilizada por aplicativo digital, mesmo que impressa;

k) Título de Eleitor, mesmo com biometria, disponibilizada por aplicativo digital.

 

DAS VAGAS

Denominação das funções temporárias, códigos de opção, cidades de lotação, vagas oferecidas para (ampla disputa, reserva de pessoa com deficiência, reserva para candidato negro), números-limite do cadastro reserva (ampla disputa, reservada para pessoa com deficiência, reservada para candidato negro), números-limite de habilitados para a 2ª Fase (Avaliação de Títulos) e qualificação exigida para admissão na função temporária.

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

Assistente Social

Organizar a recepção e acolhida dos adolescentes na unidade; Elaborar os estudos de caso e relatórios técnicos dos adolescentes; Realizar atendimentos individuais e de grupo com os adolescentes; Prestar atendimento às famílias dos adolescentes, colhendo informações, orientando e propondo formas de manejo das situações sociais; Providenciar a documentação civil dos adolescentes; Realizar pesquisas e levantamentos referentes aos autos judiciais, bem como o histórico infracional dos adolescentes; Manter contatos com entidades, órgãos governamentais e não governamentais para obter informações sobre a vida pregressa dos adolescentes; Buscar e articular recursos da comunidade para formação de rede de apoio, visando à inclusão social dos adolescentes; Elaborar planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa personalizada junto aos adolescentes; Realizar a inclusão dos adolescentes em programas da comunidade, escola, trabalho, profissionalização, programas sociais, atividades esportivas, recreativas e culturais; Realizar o acompanhamento dos adolescentes egressos; Manter registro de dados e informações para levantamentos estatísticos; Realizar a verificação da correspondência dos adolescentes e acompanhar os contatos telefônicos por eles realizados; Coordenar e orientar a visitação dos familiares aos adolescentes; Realizar visitas domiciliares e possíveis encaminhamentos, visando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, bem como a reinserção social do adolescente com segurança.

Psicólogo

Planejar, coordenar e executar as atividades da área de psicologia; Elaborar os estudos técnicos adequados a cada caso, com a utilização de métodos e técnicas psicológicas, com produção de relatórios técnicos pertinentes sobre os adolescentes; Realizar diagnósticos e avaliações psicológicas, procedendo às indicações terapêuticas adequadas a cada caso; Realizar atendimento psicológico individual e de grupo com os adolescentes; Avaliar e acompanhar a aplicação de medidas disciplinares; Elaborar planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa personalizada junto aos adolescentes; Prestar atendimento às famílias, colhendo informações, orientando e realizando intervenções psicológicas, buscando a integração com os adolescentes; Orientar educadores sociais e técnicos no manejo e abordagem dos adolescentes; Buscar e articular recursos da comunidade para formação de rede de apoio, visando à integração e assistência às necessidades dos adolescentes; Preparar os adolescentes para o desligamento, fortalecendo suas relações com sua comunidade de origem; Realizar o acompanhamento dos adolescentes egressos; Manter registro de dados e informações para levantamentos estatísticos, sendo resguardadas de sigilo as informações pertinentes aos dados psicológicos do acompanhamento. Realizar visitas domiciliares e institucionais, quando necessário para fins de acompanhamentos dos adolescentes e familiares; Realizar articulação com a rede intersetorial para fins de obtenção e de informações relevantes ao acompanhamento dos adolescentes e familiares e para fins de realização de encaminhamentos cabíveis.

Pedagogo

Planejar, coordenar e desenvolver as ações da área pedagógica da unidade, incluindo as atividades escolares, oficinas formativas, ocupacionais e profissionalizantes, atividades recreativas, culturais e esportivas; Realizar a programação das atividades pedagógicas, formação das turmas e acompanhamento das atividades; Realizar a avaliação educacional e levantamento do histórico escolar dos adolescentes para compor os relatórios técnicos e estudos de caso; Participar da recepção dos adolescentes, prestando as orientações necessárias referentes à área pedagógica da unidade; Acompanhar o desempenho, participação e aproveitamento dos adolescentes nas atividades pedagógicas e da rotina diária, avaliando seu comportamento geral e evolução no cumprimento da medida socioeducativa; Avaliar e acompanhar a aplicação de medidas disciplinares; Elaborar planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa personalizada junto aos adolescentes; Identificar adolescentes com transtornos de aprendizagem e necessidades especiais para traçar um plano de intervenção individualizado; Acompanhar e supervisionar a execução do Programa de Educação nas Unidades Socioeducativas, junto com a coordenação do programa, participando da sua organização e viabilizando o atendimento às necessidades educacionais dos adolescentes; Orientar as famílias dos adolescentes, a fim de garantir a continuidade das atividades escolares após o desligamento.

Socioeducador

Participar da elaboração dos planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa personalizada junto aos adolescentes; Participar da elaboração dos diferentes planos de ação realizados na unidade; Recepcionar os adolescentes recém-chegados, efetuando o seu registro, assim como de seus pertences; Providenciar o atendimento às necessidades de higiene, asseio, conforto, repouso e alimentação do adolescente; Zelar pela segurança e bem-estar dos adolescentes, observando-os e acompanhando-os em todos os locais de atividades diurnas e noturnas; Acompanhar os adolescentes nas atividades da rotina diária, orientando-os quanto às normas de conduta, cuidados pessoais e relacionamento com outros internos e funcionários; Relatar no diário de comunicação interna o desenvolvimento da rotina diária, bem como tomar conhecimento dos relatos anteriores; Realizar atividades recreativas, esportivas, culturais, artesanais e artísticas planejadas em conjunto com a área pedagógica; Auxiliar no desenvolvimento das atividades pedagógicas, orientando os adolescentes para que mantenham a ordem, disciplina, respeito e cooperação durante as atividades; Prestar informações ao grupo técnico sobre o andamento dos adolescentes para compor os relatórios e estudos de caso; Acompanhar os adolescentes em seus deslocamentos na comunidade, não descuidando da vigilância e segurança; Inspecionar as instalações físicas da unidade, recolhendo objetos que possam comprometer a segurança; Efetuar rondas periódicas para verificação de portas, janelas e portões, assegurando-se de que estão devidamente fechados e atentando para eventuais anormalidades; Manter-se atento às condições de saúde dos adolescentes, sugerindo que sejam providenciados atendimentos e encaminhamentos aos serviços médicos e odontológicos sempre que necessário; Realizar revistas pessoais nos adolescentes nos momentos de recepção, final das atividades e sempre que se fizer necessário, impedindo que mantenham a posse de objetos e substâncias não autorizadas; Acompanhar o processo de entrada das visitas dos adolescentes, registrando-as em livro, fazendo revistas e verificação de alimentos, bebidas ou outros itens não autorizados; Comunicar, de imediato, à direção, as ocorrências relevantes que possam colocar em risco a segurança da unidade, dos adolescentes e dos funcionários; Fornecer o material de higiene para os adolescentes, controlando e orientando o seu uso; Providenciar o fornecimento de vestuário, roupa de cama e banho, orientando os adolescentes no uso e conservação; Realizar o transporte dos adolescentes para as audiências, programações externas ou outras demandas definidas pela direção da unidade; Seguir procedimentos e normas de segurança, constantes do protocolo da Unidade.

 

DAS DISCIPLINAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - SOCIOEDUCADOR

Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de texto; Ortografia; Acentuação gráfica; Sílaba (separação e classificação); Encontros vocálicos e consonantais; Classes Gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, crase, conjunção, interjeição); Formação das palavras; Sintaxe (frase, ora-ção, tipos de sujeito, predicado, objeto direto e indireto); Concordância nominal e verbal; Regência nomi-nal e verbal.

Direitos Humanos

O conceito de direitos humanos. A evolução histórica dos Direitos Humanos. Noções gerais sobre Direitos Humanos. Os direitos humanos na Organização das Nações Unidas. Os direitos humanos na Organização dos Estados Americanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos. A Corte Interamericana de Direi-tos Humanos. A natureza jurídica da incorporação de normas internacionais. Regras mínimas das Nações Unidas para proteção de jovens privados de liberdade. Regras mínimas das Nações Unidas para a Admi-nistração da Justiça da Infância e da Juventude – Regras de Beijing. Convenções da ONU sobre os direitos da criança.

Legislação Especial

Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) e suas alterações; Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SI-NASE) e suas alterações; Lei Federal Nº 9.455 de 07 de abril de 1.997 (Lei da Tortura) e suas alterações; Lei Federal Nº 8.742, de 07/12/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social (SUAS) e suas alte-rações. Lei Federal Nº 8.080, de 19/09/1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes (SUS) e suas alte-rações.

Regimento Interno das Unidades da SEAS

O Regimento Interno das Unidades da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioedu-cativo (SEAS), fonte para a elaboração de questões, será disponibilizado no endereço eletrônico da Sele-ção (www.uece.br/cev).

 

 

 

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