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15/06/2022

EDITAL PUBLICADO: VAGAS PARA AGENTE DE TRÂNSITO E GUARDA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

 

Notícia urgente, imparável! Saiu hoje edital para preenchimento de cargos vagos destinados a Guarda Municipal e Agente de trânsito de Irauçuba.

RESUMO DAS INFORMAÇÕES EXPRESSAS NO EDITAL:

A Administração Municipal de Irauçuba - CE, neste ato representada pelo Exmo. Sr. Prefeito Interino, FRANCISCO EVARISTO LOPES MACIEL, no uso de suas atribuições legais, torno público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado às vagas declaradas para o quadro de cargos de provimento efetivo, conforme vagas indicadas no ANEXO I, que é parte integrante deste edital e adotando para todos os cargos sob o regime estatutário. A prova seletiva teórico-objetiva, objeto do presente edital, são eliminatórias e classificatórias e terão a coordenação técnico-administrativa do Instituto CONSULPAN – Consultoria Público-Privada. O Concurso Público reger-se-á nos termos da legislação vigente, em obediência ao Inciso II do artigo 37 da Constituição Federal Brasileira, e pelas normas contidas neste edital.

ATIVIDADES:

ATIVIDADES

DATAS E PRAZOS

Período de inscrição

15 de junho a 17 de julho de 2022

Local de inscrição

www.consulpam.com.br

Solicitação de isenção

15 a 19 de junho de 2022

Resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição

28 de junho de 2022

Recursos contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição

29 e 30 de junho de 2022

Resultado pós-recurso da solicitação de isenção da taxa de inscrição

08 de julho de 2022

Solicitação de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico para comprovação de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado

15 de junho a 17 de julho de 2022

Resultado preliminar da solicitação de inscrição regular, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado

20 de julho de 2022

Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição regular, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado

21 e 22 de julho de 2022

Homologação dos candidatos pagos e relação dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência, correções de dados e informações do candidato

28 de julho de 2022

DATA DA PROVA OBJETIVA

11 DE SETEMBRO DE 2022

Horário da prova e local

A ser divulgado

Gabarito preliminar da prova objetiva

12 de setembro de 2022

Recurso contra o gabarito preliminar

13 a 14 de setembro de 2022

Gabarito pós-recursos

13 de outubro de 2022

Resultado preliminar da prova objetiva

18 de outubro de 2022

Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva

19 e 20 de outubro de 2022

Resultado pós-recursos e resultado final da prova objetiva

24 de outubro de 2022

Demais etapas

A serem divulgadas

Homologação

A ser divulgada

 

INSCRIÇÕES:

As inscrições estarão abertas no período de acordo com o cronograma das atividades, disponível neste edital e atualizado no site www.consulpam.com.br.

O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser feito em espécie, por meio de pagamento de boleto bancário gerado no site www.consulpam.com.br. O boleto poderá ser gerado somente no período de inscrições. Não será realizada inscrição, nem emissão de boleto fora do período de inscrições.

VALOR: R$100,00 – NÍVEL MÉDIO

O candidato, ao realizar o preenchimento da inscrição e o pagamento do respectivo boleto bancário, estará tacitamente declarando, sob as penas da Lei, satisfazer às seguintes condições:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis, bem como o gozo dos direitos políticos (Decreto n.º 70.436, de 18/04/72, e artigo 12, §1º, da Constituição Federal – artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98);

b) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) e inferior a 35 (trinta e cinco) anos no ato da nomeação;

c) Ter a situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral;

e) Possuir, até a data da posse, todos os requisitos de habilitação exigidos para o cargo pretendido, conforme Anexo I;

f) Conhecer, atender e aceitar as condições estabelecidas neste edital;

g) Estar em pleno gozo dos seus direitos políticos e civis;

h) Ter aptidão física e mental e não ser pessoa com deficiência incompatível com o exercício do cargo, mediante confirmação de exame médico admissional;

i) Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista na Lei Federal n.º 8.429, de 02 de junho de 1992;

j) Não ser, nem ter sido condenado judicialmente por prática criminosa;

k) Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XVI, do art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à compatibilidade de horários;

l) Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória;

m) Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

ISENÇÃO:

Os candidatos poderão solicitar UMA ISENÇÃO do pagamento da taxa de inscrição para UM CARGO se:

Nos termos da Lei Federal n.º 13.656/2018, durante o período destinado à solicitação de isenção, o candidato doador de sangue ou medula óssea deverá apresentar o Formulário de requerimento para isenção de pagamento das inscrições (ANEXO VIII) preenchido, cópia do RG, CPF, e comprovante de inscrição e Carteira de Doador de Sangue emitida pelo órgão competente, na qual devem constar a validade e a última data (dia, mês e ano) em que as doações foram feitas, a fim de comprovar ter efetuado duas doações de sangue no período de um ano anterior à data de publicação deste edital.

Todos os documentos deverão ser enviados para o e-mail enviodedocumentos@consulpam.com.br.

A ausência de quaisquer dos documentos supracitados acarretará o indeferimento da isenção do candidato. O envio da documentação deve ser realizado no período estipulado no cronograma de atividades, caso contrário, a solicitação de isenção não será avaliada.

Nos termos da Lei n.º 13.656/2018, o cidadão de baixa renda pode solicitar isenção desde que comprove seu estado de pobreza através de sua inscrição no Cadastro Únicopara Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e for membro de família de baixa renda com renda per capita de até meio salário mínimo, acompanhado da FICHA CADASTRAL emitida pelo Sistema CadÚnico, constando a renda per capita da família, em atividade, no Programa do Governo Federal.

A ficha cadastral junto com uma cópia sem autenticação do RG, CPF, da Solicitação de Isenção (ANEXO VIII) e do comprovante de inscrição, deverão ser enviados para o e-mail enviodedocumentos@consulpam.com.br.

A ausência de quaisquer dos documentos supracitados acarretará o indeferimento da isenção do candidato. O envio da documentação deve ser realizado no período estipulado no cronograma de atividades, caso contrário, a solicitação de isenção não será avaliada.

Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste edital ou não cumpra os prazos estipulados, o seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será indeferido.

Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos após a entrega da devida documentação. O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será divulgado no site www.consulpam.com.br em tempo hábil para que o candidato, cuja isenção tiver sido indeferida, possa efetuar o pagamento do boleto bancário, caso assim deseje.

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

Em cumprimento à Lei n.º 7.853/89, à pessoa com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para preenchimento das vagas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, sendo-lhes reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o cargo público pretendido e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do certame.

Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei n.º 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula 377 do STJ. 3. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

FASES DO CONCURSO:

O Concurso Público constará de:

Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório para Guarda Municipal e Agente de Trânsito;

Exame Médico de caráter eliminatório para Guarda Municipal e Agente de Trânsito;

Investigação Social – de caráter eliminatório para Guarda Municipal e Agente de Trânsito;

Prova de Aptidão Física – de caráter eliminatório para Guarda Municipal e Agente de Trânsito;

Avaliação Psicológica – de caráter eliminatório para Guarda Municipal e Agente de Trânsito.

MAIS INFORMAÇÕES

Os gabaritos serão publicados no endereço eletrônico www.consulpam.com.br, até o 1º (primeiro) dia útil subsequente à realização das provas.

A duração das provas será de (3) três horas para todos os cargos, com exceção para os candidatos com deficiência que houverem solicitado tempo adicional.

Na prova objetiva, considerar-se-á APROVADO o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos na Prova de Conhecimentos Gerais e 50% (cinquenta por cento) de acertos na Prova de Conhecimentos Específicos.

Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas em razão de erro material serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem realizado a prova.

Acarretará a eliminação do Concurso, sem prejuízo das sanções cabíveis, a burla ou a tentativa de burla, por parte do candidato, a quaisquer das normas definidas neste edital e seus anexos, no Manual do Candidato e/ou em outros editais complementares relativos ao certame, nos comunicados e/ou nas instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade, será solicitado, quando da aplicação da prova objetiva, a autenticação digital em local apropriado.

O gabarito preliminar das provas será publicado no site www.consulpam.com.br, conforme previsto no cronograma.

Em hipótese alguma haverá segunda chamada para realização da prova, sendo atribuída nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

DA PROVA OBJETIVA:

A prova objetiva ocorrerá de acordo com o especificado no cronograma. A prova objetiva compreenderá questões de múltipla escolha – A, B, C, D – de acordo com conteúdo indicado no Anexo III. Nas provas objetivas, serão válidas apenas as respostas assinaladas no cartão-resposta. O quantitativo de questões e suas respectivas áreas de saber estão discriminados no Anexo II deste edital.

EXAMES MÉDICOS:

O Exame Médico, de caráter eliminatório, tem por objetivo avaliar o estado geral de saúde do candidato e determinar as condições indispensáveis ao desempenho da profissão.

Caso o candidato teste positivo para um determinado exame solicitado neste edital, tal fato não acarretará, obrigatoriamente, a sua eliminação do certame, visto que o objetivo pretendido é constatar que o candidato possui as condições indispensáveis ao desempenho da profissão. Todavia, caso o candidato teste negativo para um determinado exame, mas no cômputo geral dos exames apresentados, não se encontre no estado de saúde do mesmo as condições indispensáveis para investidura no cargo, o candidato será eliminado.

INVESIGAÇÃO SOCIAL:

Observando o princípio constitucional da moralidade, os candidatos inscritos para os cargos de Guarda Municipal e Agente de Trânsito serão submetidos à Investigação Social, a ser realizado pela Administração Municipal.

A Investigação de Conduta Social verificará a conduta irrepreensível e a idoneidade moral necessária ao exercício do cargo e os candidatos nesta etapa terão seus resultados expressos como INDICADO ou CONTRAINDICADO.

Os candidatos deverão comparecer em local previamente divulgado, onde entregarão, para fins de análise de sua Conduta Social e dos seus antecedentes, os seguintes documentos e certidões, todos obrigatoriamente autenticados em cartório de notas:

a) Certidões da Justiça Federal e Justiça Eleitoral, da Unidade da Federação, em que tenha residido por igual período, e, que, comprovem a inexistência de antecedentes criminais, expedidas pelos cartórios distribuidores de feitos criminais da Comarca da cidade em que tenha residido nos 5 (cinco) últimos anos;

b) Declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada à pena de demissão.

Caso seja constatado, e demonstrado, a existência de qualquer fato desabonador da conduta do candidato, sob aspectos morais, civis ou criminais, que o incompatibilize com a condição de servidor público, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização declarará a inabilitação e contraindicação do candidato para o exercício do cargo, promovendo sua eliminação do concurso.

PROVA DE APTIDÃO FÍSICA:

A Prova de Aptidão Física, de caráter eliminatório, tem por objetivo avaliar a capacidade de realização de esforços e a resistência à fadiga física do candidato, visando a selecionar aqueles que apresentem as condições necessárias para o desempenho da profissão.

A prova que será aplicada pelo Teste de Aptidão Física (TAF) será regida por Edital Regulamentar e de Convocação publicado no site www.consulpam.com.br, no qual constarão todas as informações necessárias ao candidato, dentre elas: local, dia, horário da prova e critérios de avaliação.

Para realizar o TAF, o candidato deverá apresentar Atestado Médico que certifique especificamente estar APTO para realizar esforço físico exigido pelo TAF estabelecido por este Edital. Deverá também estar alimentado e com roupa e calçado apropriados para prática desportiva.

a) Será aceito apenas atestado médico emitido dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos antecedentes à data marcada para o teste, e não serão aceitos atestados nos formatos digitais e retidos pela coordenação no dia da realização do TAF. A não apresentação do atestado acarretará a eliminação do candidato do certame;

b) O aquecimento e preparação para o TAF são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.

O não comparecimento do candidato, nas datas e horários pré-estabelecidos, implicará em sua eliminação do concurso público.

Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da banca examinadora do TAF, poderá ser adiada e/ou interrompida, acarretando novo horário e/ou data a serem estipulados e divulgados aos candidatos.

Ocorrendo a hipótese mencionada anteriormente, os candidatos que tiverem testes completados não os realizarão novamente.

Aplica-se à avaliação do TAF, as regras dispostas no Capítulo referente à aplicação das provas objetivas, no que couber.

Será permitida somente uma tentativa para execução de todos os exercícios.

A Avaliação de Aptidão Física consistirá de 03 (três) testes, quais sejam:

Agilidade – “SHUTLE RUN” Masculino: 12 segundos e 30 centésimos Feminino: 14 segundos e 30 centésimos  · Dois blocos de madeira serão colocados a dez centímetros em uma linha e separados entre si por um espaço de 30 centímetros. O candidato(a) deverá correr com o máximo de velocidade até os blocos, pegar um deles e retornar até o ponto de onde partiu, depositando esse bloco atrás da linha de partida. Em seguida, sem interromper a corrida, vai em busca do segundo bloco, procedendo da mesma forma.

 

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA:

A Avaliação Psicológica tem como finalidade mensurar, de forma objetiva e padronizada, identificando e quantificando escores, características e habilidades psicológicas do candidato compatíveis com o cargo de Guarda Municipal e Agente de Trânsito, de acordo com o perfil estabelecido, utilizando instrumentos que favoreçam um prognóstico a respeito do desempenho, adaptação e adequação às atribuições do cargo.

A Avaliação Psicológica terá caráter eliminatório e será realizada em local, data e horário a serem divulgados.

Serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos que forem considerados APTOS nas etapas anteriores.

Ficam estabelecidos os seguintes aspectos psicológicos a serem verificados, em função das exigências e responsabilidades dos empregos:

a) Controle emocional;

b) Relacionamento interpessoal e Sociabilidade;

A avaliação psicológica, de caráter eliminatório e de presença obrigatória, se baseará em critérios científicos e técnicos e terá como objetivo averiguar se os candidatos convocados possuem características compatíveis às atribuições dos cargos constantes no anexo I deste edital.

CURSO DE FORMAÇÃO:

. O Curso de Formação tem caráter eliminatório e classificatório. E será regido por edital e regulamentos próprios, que estabelecerão a grade curricular, o sistema de avaliação, a frequência mínima e as demais condições relativas ao curso.

O Curso de Formação será ministrado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública da Prefeitura, após a homologação do concurso.

Estarão habilitados para o Curso de Formação os candidatos aos cargos de Guarda Municipal aprovados nas etapas anteriores, e serão convocados à matrícula no Curso de Formação segundo a ordem de classificação e dentro do número de vagas para o cargo previsto neste Edital.

Conforme conveniência e oportunidade do Município, durante o prazo de validade do Concurso Público, poderá convocar os demais classificados para etapas seguintes, em quantitativos especificados, conforme necessidade.

Para participar do Curso de Formação, o candidato deverá ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, verificados na data da matrícula no Curso de Formação. A inobservância desse requisito acarretará na eliminação do candidato.

O candidato reprovado no Curso de Formação será também reprovado no concurso público, não lhe assistindo direito de ingresso no cargo público efetivo de Guarda Municipal.

Os candidatos sem frequência mínima no Curso de Formação serão dele desligados e eliminados do Concurso.

As despesas decorrentes da participação em todas as fases e procedimentos do Concurso, inclusive no Curso de Formação, correrão por conta dos candidatos, os quais não terão direito a alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas.

As demais informações do Curso de Formação estarão disponíveis no Edital de Convocação para a etapa.

CLASSIFICAÇÃO:

A classificação será feita em ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, conforme as notas calculadas mediante as fórmulas previstas no edital. A classificação dos aprovados será divulgada em ordem decrescente nas médias aritméticas obtidas no conjunto das provas, publicada no site www.consulpam.com.br.

Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, sucessivamente:

a) O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

b) O candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

c) O candidato de mais idade entre 18 (dezoito) e 35 (trinta e cinco) anos

 

DOS RECURSOS:

Caberá recurso fundamentado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, dirigido em única e última instância à Comissão de Concurso da Instituto Consulpam contra todas as decisões proferidas no âmbito deste Concurso Público, que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como:

a) Indeferimento de isenção do valor da taxa de inscrição;

b) Indeferimento da inscrição ou dados pessoais digitados erroneamente;

c) Indeferimento do pedido de atendimento especial e de concorrência na condição de pessoa com deficiência e/ou pessoa negra;

d) Questões da prova objetiva e gabaritos preliminares;

e) Totalização dos pontos obtidos na prova objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas e na classificação preliminar;

f) Totalização dos pontos obtidos na prova de títulos;

g) Demais decisões proferidas durante o Concurso que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.

O prazo para a interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso.

 

SERÃO EXIGIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, NO ATO DA POSSE, PARA A POSSE NO CARGO PÚBLICO EFETIVO:

 

RELAÇÃO DOS CARGOS DO CONCURSO PÚBLICO, NÚMERO DE VAGAS, SALÁRIO,

CARGA HORÁRIA E ESCOLARIDADE:

 

QUADRO DE PROVAS:

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

CONHECIMENTOS GERAIS (NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO)

LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão e interpretação de textos: situação comunicativa, pressuposição, inferência, ambiguidade, ironia, figurativização, polissemia, intertextualidade, linguagem não-verbal. Tipos e gêneros textuais: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, instrucionais, propaganda, editorial, cartaz, anúncio, artigo de opinião, artigo de divulgação científica, ofício, carta. Estrutura textual: progressão temática, parágrafo, frase, oração, período, enunciado, pontuação, coesão e coerência. Variedade linguística, formalidade e informalidade, formas de tratamento, propriedade lexical, adequação comunicativa. Norma culta: ortografia, acentuação, emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Formação de palavras, prefixo, sufixo, classes de palavras, regência, concordância nominal e verbal, flexão verbal e nominal, sintaxe de colocação. Produção textual. Semântica: sentido e emprego dos vocábulos; campos semânticos. Emprego de tempos e modos dos verbos em português. Fonologia: conceitos básicos, classificação dos fonemas, sílabas, encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica. Morfologia: reconhecimento, emprego e sentido das classes gramaticais. Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação. Transitividade e regência de nomes e verbos. Padrões gerais de colocação pronominal no português. Estilística: figuras de linguagem. Reescrita de frases: substituição, deslocamento, paralelismo. Norma culta.

 

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL A Administração Pública: princípios da Administração Pública. Poderes administrativos. Atos administrativos. Licitações e contratos administrativos. Serviços públicos. Servidores públicos: regime especial, regime trabalhista, expediente funcional e organizacional. Emprego, emprego e função pública. Órgãos públicos. Improbidade administrativa. Processo administrativo. Constituição da República Federativa do Brasil: dos Princípios Fundamentais – arts. 1º ao 4º; dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – art. 5º; dos Direitos Sociais – arts. 6º ao 11º; da Nacionalidade – arts. 12º e 13º; dos Direitos Políticos – arts. 14º ao 16º; da Organização Político-Administrativa – arts. 18º e 19º; dos Municípios – arts. 29º ao 31º; da Administração Pública – arts. 37º ao 41º. 1.3. NOÇÕES DE INFORMÁTICA Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e LibreOffice). Rede de Computadores: conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de internet e intranet. Programas de navegação (Microsoft Edge, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares). Programas de correio eletrônico (Email do Windows, Mozilla Thunderbird e similares). Sites de busca e pesquisa na internet. Grupos de discussão. Redes Sociais. Computação na nuvem (cloud computing). Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Segurança da informação: procedimentos de segurança. Noções de vírus, worms e pragas virtuais. Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware, etc. Procedimento de backup. Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO

Noções de Direito Administrativo; Estado, Governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios; Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios; Ato Administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies; Invalidação, anulação e revogação; Prescrição; Noções de Direito Constitucional; Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º); Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º ao 11); Da Organização do Estado (Art. 18 a 31; 37 a 41); Da Segurança Pública (Art. 144). Os artigos em referência são da Constituição Federal de 1988; Noções de Direito Penal; Dos Crimes contra a Pessoa e contra o Patrimônio (Art. 121 ao 183 do Código Penal); Os Crimes contra a Administração Pública (Art. 312 ao 337- A do Código Penal); Legislação Específica: Lei n°. 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro E SUAS ALTERAÇÕES; As resoluções do CONTRAN E SUAS ALTERAÇÕES, relacionadas a eguir: Resolução n°04, de 23/01/1998; Resolução n°14, de 06/02/1998; Resolução n°24, de 21/05/1998; Resolução n°26, de 21/05/1998; Resolução n°32, de 21/05/1998; Resolução n°36, de 21/05/1998; Resolução n°110, de 24/02/2000; Resolução n°205, de 20/10/2006; Resolução n°231, de 15/03/2007; Resolução n°269, de 15/02/2008; Resolução n° 277, de 28/05/2008; Resolução nº 278, de 28/05/2008; Resolução n°290, de 29/08/2008; Resolução n° 432, de 23/01/2013; Resolução n°508, de 27/11/2014; Resolução n° 619, de 06/09/2016; Resolução n° 623, de 06/09/2016; Resolução n° 643, de 14/12/2016; Resolução n° 704, de 10/10/2017; Resolução n° 789, de 18/06/20; Resolução nº 780, de 26/06/2019; Resolução n° 798, de 02/09/2020; Resolução nº 810 (Exceto art. 14), de 15/12/20.

GUARDA MUNICIPAL

Noções de Direito Administrativo; Estado, Governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios; Direito Administrativo: conceito, fontes e princípios; Ato Administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies; Invalidação, anulação e revogação; Prescrição; Noções de Direito Constitucional; Dos Princípios Fundamentais (Art. 1º ao 4º); Dos Direitos e Garantias Fundamentais (Art. 5º ao 11); Da Organização do Estado (Art. 18 a 31; 37 a 41); Da Segurança Pública (Art. 144). Os artigos em referência são da Constituição Federal de 1988; Noções de Direito Penal; Dos Crimes contra a Pessoa e contra o Patrimônio (Art. 121 ao 183 do Código Penal); Crimes contra a Administração Pública (Art. 312 ao 337- A do Código Penal); Legislação Específica: Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais); Lei Federal nº 10.826/2003 e leis que alteram e acrescem dispositivos (Registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas); Lei Federal Nº 13.869/2019 (Lei do Abuso de Autoridade); Art. 1º ao 9º; Lei Federal Nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e alterações (Lei Federal Nº 13.257/2016): Art. 1º ao 18; Art. 60 ao 69; Art. 74 ao 85; Art. 98 ao 114; Lei Federal Nº 11.343/2006 (Lei das Drogas) e ALTERAÇÕES (Lei Federal 13.840/2019); Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial); Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979 (Lei da Anistia; Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; Decreto nº 591, de 6 de julho de 1992; Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992; Lei nº 12.986, de 2 de junho de 2014 (Transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH); Declaração Universal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes; Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas; Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas; Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher; Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional; Convenção de Belém do Pará (convenção interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher); Convenção Americana de Direitos Humanos; Artigo 5º da Constituição Federal de 1988; Declaração Universal Dos Direitos Humanos; Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 e alterações (Lei Maria da Penha); Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989 e alterações (Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor); Lei nº 12.852, de 05 de agosto de 2013 e alterações (Estatuto da Juventude).

SOBRE O CARGO E SUAS ATRIBUIÇÕES:

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Agente Municipal de

Trânsito

Orientar, inspecionar e exercer a fiscalização relativa à observância das leis e normas regulamentadoras, relativas ao código de trânsito; Comunicar ao órgão competente as irregularidades porventura constatadas; Executar atividades que assegurem condições de fluxo e segurança de veículos e pedestres; Atuar diretamente no trânsito, operacionalizando desvios, providenciando guincho para rebocar veículos e orientando pedestres e motoristas; Colocar sinalizações de alerta (cones, fita de isolamento, cabos, placas, cavaletes e outros equipamentos), com o objetivo de organizar o tráfego na cidade; Organizar o tráfego em locais de obras públicas, providenciando sinalização e as orientações necessárias; Executar bloqueios em vias públicas, de acordo com orientação da chefia imediata, providenciando sinalização adequada; Efetuar levantamento de dados e de sinalização na área de trânsito e os correspondentes cadastro e tabulação; Fornecer dados para instruções processuais; Auxiliar na inspeção de frotas para verificar as condições internas e externas do veículo; Auxiliar no planejamento e na execução de trabalhos técnicos na área de trânsito; Atender reclamações, prestar esclarecimentos e receber denúncias apresentadas por munícipes com relação ao trânsito; Sugerir a instalação de semáforos, lombadas e alargamento das vias públicas, bem como ponto de embarque e desembarque de passageiros, solicitando a respectiva demarcação; Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de suas atividades. Dirigir veículos leves e motocicletas, mediante autorização prévia e se devidamente habilitado, quando necessário ao exercício de suas atividades; Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; Executar outras atividades correlatas

 

Guarda Municipal

I- Proteger os bens, serviços e instalações públicas do município, bem como preservar a Democracia, a Cidadania, os direitos individuais e coletivos dos munícipes, pautada na cultura local, ética, urbanidade, direitos humanos, nas leis Federais, Estaduais e Municipais, desde que essas atendam os interesses dos Cidadãos de Irauçuba; II- Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; III - Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; IV - Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; V Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; VI - Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei Federal N° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; VII - Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; VIII- Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; IX - Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;  X - Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; XI - Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários; XII - Articular-se com os órgãos municipais políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; XIII - Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; XIV - Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; XV - Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; XVI - Contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; XVII - Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; XVIII- Fazer a segurança pessoal do (a) Chefe do Poder Executivo do município de Irauçuba; XIX – Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local. Conforme disposto na Lei Municipal N° 1345/2018

 

 

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