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27/12/2022

É publicada Lei que exige nível superior para técnico judiciário

 

Atenção, imparáveis! A Lei 14.456/2022, que exige o ensino superior completo para ingresso no cargo de técnico judiciário, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 26. Com isso, o novo requisito de escolaridade já deve ser aplicado aos próximos concursos dos tribunais federais. 

 

O edital unificado da Justiça Eleitoral, por exemplo, deve ser um dos afetados pela mudança na escolaridade. Agora, seguindo a lei, as vagas para técnico judiciário devem exigir o nível superior ao invés do nível médio.

 

O requisito deve ser aplicado nos concursos para os seguintes órgãos do Poder Judiciário da União: 

 

  • Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);

  • Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);

  • Tribunais Regionais Federais (TRFs);

  • Tribunal Superior do Trabalho (TST);

  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

  • Superior Tribunal de Justiça (STJ); 

  • Supremo Tribunal Federal (STF);

  • Superior Tribunal Militar (STM);

  • Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

 

 

TEM COMO VOLTAR PARA NÍVEL MÉDIO?

 

Para que o cargo de técnico judiciário volte a exigir nível médio é necessário que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a lei inconstitucional. Para isso, algum legitimado tem que ajuizar com uma ADI (ação direta de inconstitucionalidade) no STF. 

Essa ação pode ser proposta pelo presidente da República, pelos presidentes do Senado, da Câmara ou da Assembleia legislativa, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo procurador-geral da República, por partido político e por entidade sindical de âmbito nacional.

"É questão de meses para que essa lei seja derrubada. Eu vejo que a inconstitucionalidade é certa. O STF deve conceder uma cautelar para voltar ao nível médio", destacou Ricardo Baronovsky.

 

É INCONSTITUCIONAL?

 

De acordo com o coordenador acadêmico do Qconcursos e professor de Direito Constitucional, Ricardo Baronovsky, é questão de tempo para que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrube a alteração de escolaridade para os técnicos judiciários. O professor explicou que o projeto 3.662/21, que subsidiou a mudança no requisito, apresenta inconstitucionalidade em três pontos: 

1 - O primeiro deles é o vício de iniciativa. O projeto de lei 3.662/21 tratava da transformação de cargos vagos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Porém, durante sua tramitação na Câmara dos Deputados, foi proposta uma emenda parlamentar sobre a alteração de escolaridade do cargo. A mudança nos cargos do Poder Judiciário da União é de iniciativa privativa do Supremo Tribunal Federal. Dessa maneira, não poderia ser feita por um parlamentar. O que se configura como um vício de iniciativa. Essa foi, inclusive, a justificativa do presidente Jair Bolsonaro ao vetar a medida

2 - Há contrabando legislativo. Segundo o professor Ricardo Baronovsky, a emenda propôs uma matéria que não pertencia à ideia inicial do projeto de lei (transformação de cargos no TJDFT). O que, na visão dele, é inconstitucional. 

 3 - Também existe inconstitucionalidade material. Baronovsky ressaltou que, por mais que a medida valorize o servidor, viola o princípio do concurso público. Isso porque restringe o acesso de pessoas com menor escolaridade aos cargos públicos. Para o coordenador acadêmico do Qconcursos, qualquer um desses pontos é suficiente para que o STF derrube a lei. 

 

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